Nova obrigação para todos os MEIs

A nota fiscal eletrônica é uma ferramenta de suma importância para os microempreendedores individuais (MEIs), visto que eles necessitam dela para declarar os serviços prestados. Inclusive, a emissão do documento é um dos motivos pelos quais milhares de cidadãos informais buscam a formalização.

Recentemente, os microempreendedores souberam que precisariam se adequar a um novo sistema de emissão. Se você quer saber mais sobre ele e quando ele será implementado, continue acompanhando a matéria abaixo.

Obrigação dos MEIs é adiada para setembro

Antigamente, cada prefeitura possuía um tipo de nota fiscal específica, visto que o sistema utilizado para emissão do documento era do município. Entretanto, recentemente o Governo Federal instaurou um modelo padrão para todos os MEIs, que deverá substituir as versões individuais.

Embora o prazo para implementação já tenha chego, como muitas prefeituras ainda não conseguiram se adequar ao novo padrão, o governo decidiu prorrogar o prazo da adequação novamente. Agora, toas as regiões têm até o dia 1º de setembro para implementarem o novo serviço de NSF-e.

Vale ressaltar que, atualmente, a legislação diz que o microempreendedor não precisa, necessariamente, emitir notas fiscais pela venda de serviços ou produtos, quando o cliente é uma pessoa física. Entretanto, a ação torna-se uma obrigação quando o profissional presta serviços para uma pessoa jurídica, por isso a importância do sistema.

Ademais, para padronizar as notas que são emitidas em todo o país, a Receita Federal, juntamente com o Sebrae, criou um sistema nacional para emissão de notas fiscais do qual todos os MEIs poderão participar. A obrigação, entretanto, deveria ter sido cumprida até esta segunda-feira (03/04). Como não foi possível, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tomou a decisão de adiar mais uma vez o prazo de adequação.

Como funciona o novo sistema?

A saber, o Emissor Nacional está disponível desde janeiro de 2023, mas só será obrigatório a partir de setembro. Trata-se do novo sistema que os microempreendedores deverão utilizar para enviar documentos à Receita Federal, sendo que o acesso ocorre através de um site ou do aplicativo, por celulares e tablets.

Nesta plataforma, o microempreendedor conseguirá emitir as notas fiscais virtuais apenas informando seus dados e o tipo de serviço que presta. Vale destacar um detalhe interessante desse novo sistema, que é emitir as notas mesmo sem a identificação do tomador.

Além disso tudo, a plataforma ainda permite que a nota seja emitida mesmo que o MEI não consiga acessar a internet no momento da emissão. Isso porque o novo programa consegue armazenar as informações prévias do microempreendedor e transmiti-las ao documento assim que houver reestabelecimento da conexão com a internet.

Para saber mais sobre o sistema, basta acessar o site do Gov.br, na aba que trata especificamente da nova funcionalidade: https://www.gov.br/nfse/pt-br . Por lá, o MEI poderá conferir todas as informações das quais necessita.

Quais benefícios previdenciários são direito dos MEIs?

Como os microempreendedores pagam a contribuição ao INSS regularmente, eles possuem direitos previdenciários. O valor corresponde a 5% do salário mínimo e concede os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade (direito a um salário mínimo vigente);
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte (para a família);
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão.

Lembrando que, para ter esses direitos, é importante pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) todos os meses, até os dias 20.

Fonte: Pronatec

MEI: tudo o que você precisa saber antes de se tornar um

MEI (Microempreendedor Individual) chegou para facilitar a vida dos pequenos empresários. Ele surgiu para simplificar a parte burocrática da abertura de uma empresa, da entrega de declarações e do recolhimento de tributos.

Segundo o Ministério da Economia, os Microempreendedores Individuais representam 70% das empresas em atividade no Brasil e o número tende a aumentar.

Mas você sabe tudo sobre o Microempreendedor Individual? Como abrir MEI? Como acessar o Portal MEI? Como pagar MEI? E como consultar MEI? 

Neste artigo, vamos tirar as suas dúvidas e responder às perguntas anteriores e todas as outras. 

MEI: o que é?

Microempreendedor Individual foi instituído pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008. 

Ele é um modelo empresarial simplificado, com o objetivo de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de forma autônoma e quer se tornar um pequeno empresário.

Como funciona o Microempreendedor Individual?

O Microempreendedor Individual auxilia na abertura de empresas para pequenos empreendedores. Assim, ele pode ter um CNPJ, consegue fazer a emissão de notas fiscais, além de ter todos os direitos de uma pessoa física e jurídica.

Alguns deles são:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-maternidade;
  • Abertura de conta bancária;
  • Solicitação de crédito.

Além de tudo isso, o processo de abertura é feito 100% digital, com o recolhimento de um valor fixo por mês referente aos tributos da atividade exercida. 

Quais os benefícios MEI?

Ao se tornar Microempreendedor Individual, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade.

Ou seja, a arrecadação de tributos é única e simplificada. Além disso, ele pode emitir notas fiscais e ganha direito a benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

Quem pode ser MEI?

Para se formalizar como Microempreendedor Individual, é necessário:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo 1 funcionário contratado;
  • Exercer uma das atividades permitidas.
  • Trabalhadores CLT também podem abrir uma MEI para exercer atividade paralela, mas, caso sejam demitidos, perdem o direito ao seguro-desemprego.

Por outro lado, não pode ser Microempreendedor Individual:

  • Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
  • Estrangeiros sem visto permanente;
  • Pensionistas e servidores públicos;
  • Profissionais que querem exercer uma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe, como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos e economistas. Pois, são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial. Se um psicólogo quiser abrir MEI para vender roupas, por exemplo, não tem problema – mas não pode ter MEI para exercer a função de psicólogo.

Quais as atividades permitidas para o MEI? Entenda

A lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual pode variar de um ano para o outro, por isso vale conferir a lista completa no Portal do Empreendedor. 

Em 2022, por exemplo, são mais de 466 atividades permitidas, podendo ter outras atividades incluídas ou excluídas no próximo ano.

O MEI não precisa escolher apenas uma, entretanto. É possível optar por uma atividade principal e até 15 atividades secundárias – totalizando 16. Vale conferir o que faz sentido para o seu negócio.

MEI: principais dúvidas

Valores

O Microempreendedor Individual é enquadrado em um regime de tributação especial do Simples Nacional, que tem uma carga tributária reduzida e um sistema de recolhimento único muito mais simples.

Para contribuir e estar regularizado, o empreendedor deve pagar um valor fixo mensal de acordo com sua atividade (valores válidos em 2022):

– R$ 61,60 para empresas do Comércio ou Indústria ( R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);

– R$ 65,60 para Prestação de Serviços ( R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);

– R$ 66,60 para Comércio e Serviços ( R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).

O recolhimento desse valor é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, o DAS MEI. Ele tem como data de vencimento o dia 20 de cada mês.

Por estar enquadrado neste regime especial do Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

DAS MEI

DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual), que é uma guia com um valor fixo que deve ser paga todos os meses para recolher os tributos referentes à sua atividade:

  • Comércio e Indústria: INSS (Previdência Social) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação);
  • Serviços: INSS e ISS (Imposto sobre Serviços);
  • Comércio e Serviços: INSS, ICMS e ISS.

Ao pagar essa guia, o empreendedor ganha direito à aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e outros benefícios.

Faturamento

É importante ressaltar que o empreendedor pode faturar até R$ 81 mil por ano, de janeiro a dezembro. Mas é importante entender que o faturamento deve ser proporcional aos meses trabalhados. Ou seja, o valor mensal não pode ultrapassar R$ 6.750.

O trabalhador que se formalizou em junho, por exemplo, pode faturar até R$ 47.250 até o final do ano (número de meses trabalhados multiplicado por R$ 6.750).

Desenquadramento

O desenquadramento do MEI acontece quando a empresa deixa de atender alguma condição – ou algumas condições – exigida para ser Microempreendedor Individual, como:

  • Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
  • Realizar atividade não permitida;
  • Incluir um ou mais sócios na empresa;
  • Abrir um outro negócio.

Quando isso acontece, o profissional não pode mais atuar como Microempreendedor Individual e deve optar por outro porte de empresa, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

O desenquadramento também pode acontecer por opção quando uma empresa deseja crescer e faturar mais, por exemplo.

Boleto MEI

É o boleto para pagamento do imposto mensal que pode ser emitido pelo PGMEI (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual). Ele é uma obrigação do MEI para estar em conformidade com o Fisco.

Também é possível acompanhar as guias através do aplicativo Meu MEI, disponibilizado pelo Governo Federal. Outros aplicativos privados, como MEI Fácil, também disponibilizam consultas e possibilidade de fazer o pagamento da guia.

Como emitir Nota Fiscal MEI?

Para fazer a emissão de uma Nota Fiscal MEI, caso seja prestador de serviços, é preciso fazer o credenciamento na Prefeitura do seu município. 

A maioria dos processos é feito de forma online e, em alguns casos, poderá ser necessário se cadastrar também na Junta Comercial do seu estado.

Já para quem faz vendas, é preciso fazer a solicitação de autorização junto à SEFAZ do seu estado e obter o certificado digital.

Fazendo todo o procedimento, você terá o login e a senha e poderá acessar a plataforma para fazer a emissão.

Como abrir o MEI? Passo a passo

Para abrir o MEI, você deve primeiro confirmar se a sua atividade consta na lista de atividades permitidas para seu enquadramento.

Em seguida, siga o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor.
  • Clique em Quero ser MEI e, depois, em Formalize-se!.
  • Crie uma conta gov.br ou acesse a sua conta com CPF e senha.
  • Siga as instruções na tela. Serão solicitados os seus dados pessoais, como RG, CPF, número do IRPF, endereço e telefone para contato.
  • Escolha as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar.
  • Confira todos os dados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.

Conclusão

Todas as pessoas que querem ter uma empresa optam pelo Microempreendedor Individual, se a sua atividade estiver enquadrada. 

Com isso, os pequenos empresários crescem cada vez mais e realizam o sonho de ter o seu próprio negócio.

Fonte: Contábeis

Regras do MEI podem sofrer mudanças em 2023

MEI é a sigla para microempreendedor individual. Em resumo, podemos dizer que os integrantes da modalidade são donos de pequenos negócios, cujo rendimento anual não supera a casa dos R$ 81 mil. A categoria foi criada também como uma medida frente ao trabalho informal. 

Nesta linha, se formalizar como MEI é uma atitude que pode trazer diversas vantagens a quem deseja empreender ou já tem um negócio. Além do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ser aberto de maneira simples e gratuita, a modalidade conta uma tributação simplificada, de modo que basta desembolsar um valor único, a cada mês, para garantir a manutenção do registro. 

Segundo informações oficiais, ainda no próximo ano, o governo pode aprovar uma proposta que traz alterações para as regras da aposentadoria, em relação ao atual limite de rendimento do MEI. Diante do expostos, entenda mais sobre a modalidade e veja o que pode mudar para próximo anp.

Vantagens do MEI 

Dentre os benefícios concedidos aos empreendedores que decidem se formalizar como MEI, podemos citar: 

  • Possibilidade de emitir nota fiscal; 
  • Fazer negócios com outras empresas e firmar parcerias; 
  • Linhas de crédito exclusivas; 
  • Registro formal com CNPJ; 
  • Cadastro gratuito; 
  • Cobertura previdenciária (aposentadoria, auxílio-doença, pensão, etc.); 
  • Tributação simplificada. 

Quem pode ser MEI?

Para ser um microempreendedor individual, bem como se manter como um integrante da categoria, será necessário observar algumas regras. Os principais critérios que validam o CNPJ como MEI são: 

  • Ter idade superior a 18 anos; 
  • Possuir uma renda bruta anual de no máximo R$ 81 mil; 
  • Possuir apenas um funcionário registrado de carteira assinada; 
  • Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI
  • Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador; 
  • Não ser pensionistas ou servidor público; 
  • Não exercer alguma profissão registrada por órgãos de classes; 
  • Se estrageiro, o visto deve ser permanente. 

Importante! Quem estiver recebendo algum benefício previdenciário vindo do INSS, pode tê-lo cancelado mediante a formalização como MEI. Além disso, trabalhadores que também atuam de carteira assinada que forem demitidos sem justa causa, podem ficar sem o seguro-desemprego devido à renda obtida como MEI. 

Mudança para o MEI em 2023

Atualmente, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que pretende ampliar o limite de faturamento anual do MEI. Como previamente dito, os rendimentos do microempreendedor não podem ultrapassar a casa dos R$ 81.000, considerando o período de 12 meses que compõem o ano. 

A ideia da proposta é aumentar o limite de rendimento para R$ 130 mil ao ano, o que daria R$ 10.833 por mês. O PL já contou com algumas aprovações, entretanto, ainda precisa ser avaliado em comissões da Câmara para seguir com seu processo de tramitação. 

Nesta linha, assim como todo projeto de lei, a proposta que amplia o faturamento do microempreendedor individual, deve passar por todo período de análise para assim ser transformado em uma legislação. De modo breve, o texto deve ser aprovado, nos mesmos moldes, em ambas as casas do Congresso (Câmara e Senado), e por fim deve receber a sanção do presidente da república.

Fonte: Jornal Contábil