Concessão de crédito para pequenos negócios cresceu 57% no segundo trimestre

A concessão de crédito para os pequenos negócios cresceu mais de 57% no segundo trimestre de 2022 em relação aos três primeiros meses do ano, chegando a R$ 92,8 bilhões, de acordo com um levantamento realizado pelo Sebrae, com base em dados do Banco Central (Bacen). 

No total, de janeiro a junho, houve um acréscimo de 0,62% quando comparado ao mesmo período de 2021, totalizando R$ 151,9 bilhões concedidos em operações de crédito para Microempreendedores individuais (MEI) , micro e pequenas empresas.

“Acredito que houve nos últimos anos, sobretudo, um maior conhecimento por parte das instituições financeiras sobre quem são os pequenos negócios no país”, afirma o presidente do Sebrae, Carlos Melles. 

Concessão de crédito

O conhecimento pode ser um dos motivos para que o trimestre tenha alcançado a maior concessão de crédito para o segmento da série histórica. 

“Os programas emergenciais, a exemplo do bem-sucedido Pronampe, foram muito importantes e os pequenos negócios, sendo bem orientados e assistidos nessa jornada de crédito, mostraram que os recursos foram utilizados de forma produtiva, gerando, assim, histórico de pagamentos de empréstimos, mostrando-se também resilientes à pandemia e capazes de modificar seus negócios e manter os níveis de inadimplência baixos”, acrescenta o presidente.

Esse reconhecimento do mercado fica claro em outro ponto abordado pelo estudo, com a alta de 2,5% na quantidade de tomadores de crédito no sistema financeiro nacional na soma de abril, maio e junho, em termos comparativos com os meses de janeiro, fevereiro e março. No acumulado de um ano – contando a partir do segundo trimestre de 2021, a evolução foi de 14%, pulando de 6,4 milhões para 7,3 milhões de tomadores de crédito. 

“Em 2016, eram somente cerca de 5 milhões, o que mostra a importante e necessária evolução do mercado de crédito para essas empresas”, explica.

Valor das operações

Na mesma esteira, o valor médio das operações também subiu significativamente, favorecido pelos programas emergenciais de crédito durante a pandemia. 

O presidente do Sebrae argumenta que no começo de 2020, por exemplo, o valor médio das operações de crédito dos pequenos empreendimentos girava em R$ 10,3 mil. Agora, no segundo trimestre de 2022, atingiu quase R$ 18 mil.

Nesse contexto, as empresas de pequeno porte e os MEI foram os que mais realizaram operações de crédito, respondendo por um aumento 26,3% e 16%, respectivamente, entre o segundo trimestre de 2020 e o mesmo período deste ano. 

No montante final, o setor conta com um avanço de 14% na carteira de operações realizada nessa janela de tempo analisada pelo Sebrae, partindo de 26,2 milhões e alcançando 29,3 milhões.

Inadimplência estável

Mesmo com os números positivos verificados no segundo trimestre do ano, os dados acerca da inadimplência de pequenos negócios permanecem praticamente estáveis. 

Ainda assim, o presidente do Sebrae, Carlos Melles, faz um alerta aos empreendedores: “todo crédito tomado hoje é uma dívida e se torna uma obrigação a ser paga no futuro. Portanto é lá, no futuro, que a empresa precisa estar financeiramente saudável e robusta”. 

Além disso, ele citoi o programa Crédito Assistido, criado pelo Sebrae em 2020. “Apoiamos os empreendedores a praticarem o que chamamos de tomada de crédito consciente, de forma que a decisão de buscar um empréstimo seja feita de forma muito bem planejada, orientada e em prol do desenvolvimento dos negócios”, esclarece.

Os dados divulgados pelo Bacen ainda não incorporam as novas rodadas de crédito nos âmbitos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI PEAC), que passaram a operar no terceiro trimestre de 2022.

Com informações do Sebrae

Fonte: Contabeis

MEI: Saiba o que muda para a emissão de NFS-e em 2023

Com o intuito de unificar e facilitar a rotina dos mais de 11 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), o governo federal anunciou mudanças para que os empreendedores possam emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em todo o território nacional.

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os municípios serão obrigados a regulamentar a obrigatoriedade da NFS-e para o MEI, seja por meio de um documento fiscal municipal ou com a adoção do padrão nacional.

A medida faz parte de um esforço para estabelecer um padrão nacional, já que, atualmente, cada município tem a sua própria regra.

A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae. 

O documento terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.

Para 2023, a emissão da NFS-e para microempreendedor segue facultativa se o tomador de serviço (consumidor final) for pessoa física. Porém, se ele for pessoa jurídica, o MEI estará obrigado a gerar a nota, podendo ela ser:

  • Documento eletrônico (se adequando ao leiaute nacional);
  • Documento de padrão nacional;
  • Outro documento fiscal municipal.

O que é a NFS-e

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente por prefeituras ou por outra entidade conveniada. Ela serve para documentar as operações de prestação de serviços.

A NFS-e está presente na rotina de milhares de MEIs porque é por meio dela que os municípios cobram o Imposto sobre Serviços (ISS). Atualmente, cada cidade tem sua própria regra para a emissão da NFS-e e decidem sobre a sua obrigatoriedade ou não.

“As novidades devem modernizar a NFS-e, tornando as operações mais seguras e eficientes, especialmente porque padronizam e melhoram a qualidade das informações tributárias. Vale ressaltar que, se o MEI utiliza algum software para emissão de nota fiscal, esta solução também deverá se adequar ao novo leiaute proposto pela Receita”, afirma a consultora tributária da IOB, Renata Queiroz.

Fonte: Contábeis

Desenquadramento MEI: Como melhorar a gestão do seu negócio?

Ainda no contexto do desenquadramento, saiba como melhorar a gestão do seu negócio

Se formalizar como MEI exige um controle efetivo sobre seu negócio. Ainda mais quando ocorre o desenquadramento. Essa situação exige que o empreendedor seja ainda mais cauteloso e minucioso quanto ao controle, que deve ser preciso e registrar o quanto sai, o quanto entra, com o que se gasta, enfim, é necessário ter um controle absoluto do caixa.

Sabemos o quanto esse controle de gestão é difícil e complexo quando se faz manualmente. Ainda corre-se o risco dos erros manuais e o retrabalho para realizar a correção dos mesmos.

Por isso, obter um bom sistema de gestão online é fundamental para o sucesso dessa administração contábil.

Continue a leitura e confira nossas dicas de como escolher um bom ERP, sigla para Enterprise Resource Planning, ou sistema de gestão integrado em nosso protuguês, para a gestão do seu negócio. Vamos lá?

ERP para gestão não é luxo

Nos dias atuais a tecnologia se sobressai aos trabalhos manuais. Com a gestão de sua empresa, não é diferente o resultado. 

Um bom e eficiente sistema para gestão online automatiza a maioria das suas demandas diárias e contábeis, inclusive. Consequentemente, a melhoria é notada em sua rotina e na entrega final de seus serviços e/ou produtos, dependendo do seu segmento.

Ademais, o ERP tem como objetivo interligar departamentos, processos e operações da sua empresa, facilitando o  trabalho diário e apoiando as decisões estratégicas dos gestores.

Portanto, essa ferramenta auxilia na operação e no planejamento estratégico da empresa, podendo inclusive afetar o desempenho financeiro da empresa.

O fato é que o ERP não é luxo e, sim, uma necessidade para a organização administrativa de uma empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte. Não é porque uma empresa se enquadra em MEI ou ME, por exemplo, que não necessita desse suporte organizacional.

Pense assim, um software de gestão é um investimento e não um gasto. Você verá o retorno desse investimento assim que implementar na rotina o ERP em sua rotina e, caso você tenha, entre seus colaboradores.

Vantagens do ERP

Conheça a seguir algumas das muitas vantagens em contratar um sistema de gestão online para sua empresa:

  • Otimização de processos;
  • Aumento da produtividade;
  • Redução de custos;
  • Melhoria da qualidade dos produtos ou serviços;
  • Redução de erros e retrabalho;
  • Melhor controle de despesas e redução de despesas;
  • Melhor gestão de estoque;
  • Reduzir atrasos;
  • Melhor controle financeiro;
  • Visão clara e transparente da situação econômica da empresa;
  • Elimine tarefas redundantes;
  • Automação de tarefas diárias de operação.

Além disso, o ERP também é uma forma de implementar a gestão de processos na sua empresa, não importa qual seja o tamanho.

Como escolher o melhor sistema?

Com tantas opções disponíveis no mercado, é comum a dúvida sobre qual sistema escolher. O que aconselhamos é que você escolha, principalmente, de acordo com o seu perfil e as necessidades da sua empresa.

Para ajudá-lo, preparamos este prático check list do que levar em conta antes de fechar negócio com a empresa de software:

  • Analise as necessidades reais de sua empresa
  • Verifique o custo-benefício do sistema
  • Pesquise sobre o sistema escolhido na internet (reputação, por exemplo)
  • Peça a opinião de outros empreendedores que possuem ERP
  • Verifique se a empresa de suporte oferece um treinamento sobre como implementar o sistema, assim como se oferece suporte
  • Analise a usabilidade do software.

ERP para MEI e ME

O modelo mais recente de ERP é na nuvem, e isso significa que você não precisa instalar programas nas máquinas dos colaboradores.

A nuvem ERP pode ser acessada online. Você pode salvar suas informações na nuvem através do seu nome de login e senha, proporcionando mais segurança e privacidade aos seus dados e de seus clientes.

Temos certeza de que, seguindo essas dicas, a sua gestão terá uma melhoria considerável.

Por fim, vale ressaltar que, para que o MEI possa usufruir de seus benefícios, deve cumprir a lei e acompanhar o fisco.

Gostou desse conteúdo? Então, compartilhe em suas redes sociais e acompanhe nossas próximas dicas, em que trataremos sobre posturas e comportamento de um empresário, antes MEI.
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