Desenquadramento MEI: veja as possíveis soluções para sua empresa
O MEI, sigla para Microempreendedor Individual, é uma categoria empresarial criada em 2018 pela Lei Complementar nº 128, onde o objetivo principal era colaborar para a formalização das pessoas que trabalhavam por conta própria e, até então, não tinham nenhum amparo legal para o exercício de suas funções profissionais.
Porém, há uma lista de exigências que precisam ser cumpridas, caso contrário, pode acontecer o chamado desenquadramento MEI, que é quando alguma das determinações legais desse regime deixam de ser cumpridas como, por exemplo, excedendo limite de faturamento, o que obriga o empreendedor a mudar de MEI para ME, ou para outra natureza jurídica, como SLU.
Se você, empreendedor, teve seu desenquadramento, este artigo é para você.
Hoje, falaremos sobre as possíveis soluções para esta situação. Então, prossiga conosco e boa leitura!
O que é o desenquadramento MEI?
O desenquadramento MEI ocorre quando uma empresa dessa categoria descumpre uma ou mais determinações legais exigidas para pertencer a essa natureza jurídica. Quando isso acontece, é necessário que o empreendedor migre para outra categoria empresarial que, geralmente, é se tornar ME, microempresa.
Como ME, o faturamento bruto anual é de R$ 360 mil Além disso, quem trabalha com comércio e prestação de serviços pode contratar até 9 funcionários, e quem é da indústria pode admitir até 19 colaboradores — o MEI permite a contratação de apenas um, mediante piso salarial correto.
Nestes casos de desenquadramento do MEI, é preciso que o empreendedor escolha novamente o regime tributário da sua empresa, que pode ser o Simples Nacional, caso queira permanecer, o Lucro Real ou o Lucro Presumido.
Mas, quais são os motivos para o desenquadramento do MEI?
Os motivos de desenquadramento podem ser automáticos, obrigatórios ou a pedido do empreendedor. Seguem alguns:
- ultrapassar o limite máximo de faturamento anual;
- o empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa;
- inclusão de um ou mais sócios em uma empresa que é MEI;
- a empresa passar a exercer alguma atividade que não é permitida para quem é MEI;
- a necessidade de contratação de mais funcionários;
- mudança de atividade econômica ou acréscimo de uma que não está listada na tabela de atividades permitidas no MEI;
- abertura de uma filial;
- participação do empreendedor como sócio ou administrador em outro negócio.
Quando o MEI é desenquadrado por faturamento?
Bem, se o MEI ultrapassou o faturamento anual de R$ 97,2 mil mas não ultrapassou R$ 360 mil, passará à condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. Ademais, nas duas situações, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site do Simples Nacional.
Em tempo: O desenquadramento por opção, ou seja, quando o MEI não é obrigado a fazê-lo, pode ser feito em qualquer momento do ano. Entretanto, se realizado entre fevereiro e dezembro, o processo só passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Possíveis soluções
Há algumas soluções após desenquadrar, como:
- Controlar melhor as vendas
Como o empresário deixou de ser MEI, o imposto agora será sobre o seu faturamento, assim, um controle efetivo de suas vendas fará com que você pague menos impostos, consequentemente.
- Planejamento Tributário
Você deve classificar seus produtos corretamente pois alguns itens podem possuir certos benefícios fiscais para pagar menos impostos. Sendo assim, caso não tome essa providência, correrá o risco de pagar mais impostos ou, pior, impostos em duplicidade. Uma sugestão seria adquirir um bom sistema de gestão, tanto para controlar seu comercial (vendas), quanto seu financeiro, para ter um melhor controle de sua empresa. Assim conseguirá gerenciar com mais precisão, os lucros de cada venda que faz.
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