Possíveis soluções para o MEI que desenquadrou em 2021

Desenquadramento MEI: veja as possíveis soluções para sua empresa

O MEI, sigla para Microempreendedor Individual, é uma categoria empresarial criada em 2018 pela Lei Complementar nº 128, onde o objetivo principal era colaborar para a formalização das pessoas que trabalhavam por conta própria e, até então, não tinham nenhum amparo legal para o exercício de suas funções profissionais.

Porém, há uma lista de exigências que precisam ser cumpridas, caso contrário, pode acontecer o chamado desenquadramento MEI, que é quando alguma das determinações legais desse regime deixam de ser cumpridas como, por exemplo, excedendo limite de faturamento, o que obriga o empreendedor a mudar de MEI para ME, ou para outra natureza jurídica, como SLU.

Se você, empreendedor, teve seu desenquadramento, este artigo é para você.

Hoje, falaremos sobre as possíveis soluções para esta situação. Então, prossiga conosco e boa leitura!

O que é o desenquadramento MEI? 

O desenquadramento MEI ocorre quando uma empresa dessa categoria descumpre uma ou mais determinações legais exigidas para pertencer a essa natureza jurídica. Quando isso acontece, é necessário que o empreendedor migre para outra categoria empresarial que, geralmente, é se tornar ME, microempresa.

Como ME, o faturamento bruto anual é de R$ 360 mil Além disso, quem trabalha com comércio e prestação de serviços pode contratar até 9 funcionários, e quem é da indústria pode admitir até 19 colaboradores — o MEI permite a contratação de apenas um, mediante piso salarial correto.

Nestes casos de desenquadramento do MEI, é preciso que o empreendedor escolha novamente o regime tributário da sua empresa, que pode ser o Simples Nacional, caso queira permanecer, o Lucro Real ou o Lucro Presumido.

Mas, quais são os motivos para o desenquadramento do MEI?

Os motivos de desenquadramento podem ser automáticos, obrigatórios ou a pedido do empreendedor. Seguem alguns:

  • ultrapassar o limite máximo de faturamento anual;
  • o empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa;
  • inclusão de um ou mais sócios em uma empresa que é MEI;
  • a empresa passar a exercer alguma atividade que não é permitida para quem é MEI;
  • a necessidade de contratação de mais funcionários;
  • mudança de atividade econômica ou acréscimo de uma que não está listada na tabela de atividades permitidas no MEI;
  • abertura de uma filial;
  • participação do empreendedor como sócio ou administrador em outro negócio.

Quando o MEI é desenquadrado por faturamento?

Bem, se o MEI ultrapassou o faturamento anual de R$ 97,2 mil mas não ultrapassou R$ 360 mil, passará à condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. Ademais, nas duas situações, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site do Simples Nacional.

Em tempo: O desenquadramento por opção, ou seja, quando o MEI não é obrigado a fazê-lo, pode ser feito em qualquer momento do ano. Entretanto, se realizado entre fevereiro e dezembro, o processo só passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Possíveis soluções 

Há algumas soluções após desenquadrar, como:

  • Controlar melhor as vendas

Como o empresário deixou de ser MEI, o imposto agora será sobre o seu faturamento, assim, um controle efetivo de suas vendas fará com que você pague menos impostos, consequentemente.

  • Planejamento Tributário

Você deve classificar seus produtos corretamente pois alguns itens podem possuir certos benefícios fiscais para pagar menos impostos. Sendo assim, caso não tome essa providência, correrá o risco de pagar mais impostos ou, pior, impostos em duplicidade. Uma sugestão seria adquirir um bom sistema de gestão, tanto para controlar seu comercial (vendas), quanto seu financeiro, para ter um melhor controle de sua empresa. Assim conseguirá gerenciar com mais precisão, os lucros de cada venda que faz.

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Microempreendedores (MEI) que desenquadraram neste ano anterior

É MEI e ultrapassou seu faturamento permitido? Acompanhe nosso conteúdo e saiba por que deve evitar essa situação

Neste artigo falaremos sobre a situação que os empreendedores que trabalham de forma irregular estão enfrentando perante a Receita Federal.

Ao ser excluído do regime do Simples Nacional, o MEI fica impedido de abrir uma MEI ou ME por três anos, o que significa que caso deseje continuar a trabalhar como empresário, terá que optar pela modalidade do Simples Nacional. Ademais, a dívida deste empreendedor automaticamente irá para a dívida ativa de sua pessoa física, ou seja, o empreendedor terá de arcar, como dívida pessoal sua e em seu CPF, com valores muito mais caros devido acréscimos legais e multas.

Então, é sempre aconselhável evitar ser autuado ou fiscalizado. Quer saber mais? Continue o artigo e boa leitura!

Nada escapa aos olhos da Receita

Na sede de empreender, muitos vendedores, prestadores de serviços, proprietários de bares e restaurantes e outros aspirantes a empresários, abriram a modalidade MEI (Micro Empreendedor Individual), onde o limite para faturamento anual era de R$ 81 mil/ano em 2021.

Muitos empreendedores MEI estão faturando acima do permitido, mas não estão comunicando a Receita sobre esta situação, acabando por serem autuados,  já que a Receita Federal está de olho nas empresas que se enquadram nesta modalidade.

MEI’s com faturamento de R$ 30 e R$ 40 mil por mês (o que significa a margem de até R$ 360 mil/ano), estão sendo autuadas e obrigadas ao pagamento dos impostos retroativos ao desenquadramento, pois a Receita verifica os 5 últimos anos da empresa.

A Receita, inclusive, fiscaliza toda a movimentação da empresa, independentemente se é declarado ou não todo o gasto mensal; inclui-se aqui  Pix, faturas de cartões, Uber Eats, Ifoods e outras movimentações.

Problemas que o MEI enfrentará ao ser autuado / fiscalizado

Sem dúvidas é uma situação que pode prejudicar o empreendedor em muitas situações. Veja a seguir alguns problemas que o empreendedor poderá enfrentar se autuado ou fiscalizado pela Receita:

  • Não é possível reenquadrar-se mais durante o ano vigente;
  • Deverá pagar todo o imposto retroativo com as devidas correções, multas e juros;
  • Ocorre a entrega de todas as obrigações que uma empresa que não se enquadra no MEI de fato tem;
  • Obrigatoriedade à mudança da razão social da empresa, não podendo mais utilizar o seu nome.

Lembrando que as multas por omissão de receita variam entre 75% a 225% do valor total da dívida, mas fica a critério da autoridade competente. Caso seja considerado como um ato não intencional, por exemplo, como uma imprecisão de cálculo, a multa será menor.

Porém, se a omissão de receita for considerada um ato com o propósito de sonegação fiscal, a multa será maior e, além disso, a pessoa que for excluída do MEI terá que fazer o cancelamento por completo da inscrição.

MEI não é tão simples

A modalidade vem sendo cada vez mais fiscalizada pela Receita, já que há muitos benefícios para o enquadramento MEI. Porém, o maior problema encontrado hoje para quem vai abrir uma MEI é acreditar que por se tratar de uma pequena empresa o MEI poderá passar despercebido pelo fisco. 

Contudo, é relevante saber que:

  • A Receita vem acompanhando de perto as movimentações do MEI;
  • É obrigatório fazer a  declaração de faturamento (lucratividade) anual;
  • Para o MEI  que possui 1 funcionário, é obrigatório a entrega do e-Social e, para tal, será necessário um contador;
  • É mito: MEI é vista como uma modalidade de empresa que não precisa de contador.

Como não ser autuado

Evitar problemas com o fisco é bom para a saúde financeira de seu negócio e para seu bolso.

Veja algumas de nossas dicas para evitar ser autuado ou fiscalizado:

  • Fique atento às suas obrigações e evite riscos desnecessários;
  • Jamais contrate um funcionário sem registro;
  • Não omita suas receitas;
  • Não abra uma empresa ou entre como sócio de alguma, já sendo MEI.

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Projeto de Lei dobra limite de renda dos Microempreendedores Individuais (MEI)


Receita bruta para usufruir dos benefícios do sistema de tributação simplificado poderá passar para R$162 mil, ou R$13,5 mil mensais.

Caso seja aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLD) em tramitação n.º 27/21, elaborado pelo deputado Nivaldo Albuquerque PTB/AL, o limite de receita bruta do MEI poderá ter um aumento de R$ 81.000,00 anuais, para R$162.000,00 (ou o equivalente a R$13.500,00 mensais).

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dobra o limite vigente atual.

Tal ação vem para tentar amenizar os impactos negativos trazidos pelas medidas restritivas no combate ao COVID-19 e sugere medidas emergenciais que facilitem a ação empresarial do pequeno negócio e de sua cadeia de emprego e renda.

“O enquadramento como MEI é de grande relevância social e econômica, pois tem o condão de inserir na legalidade os trabalhadores informais que atuam por conta própria”, disse o autor do PLP, deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL).

O MEI beneficia-se de sistema de tributação simplificado (Previdência Social e impostos locais). Mas só pode contratar um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo, ou, o piso salarial da categoria profissional.

No entanto, caminhando junto com este PLP, existe um outro PLD também em tramitação, elaborado pelo deputado Éder Mauro (PSD-PA), no qual sugere a alteração da Lei Complementar, de forma a permitir que este regime tributário possa contratar até 4 funcionários.

“Sugerimos a formalização contratual de até quatro empregados tendo em vista o aumento da criação de MEIs no País ter implicado necessariamente em crescimento na contratação de funcionários”, disse Mauro.

Pelo visto, alguns deputados estão empenhados na recuperação econômica do Brasil. O que é essencial para nosso país!

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