Auditoria: apenas 30% das empresas tem maturidade avançada

Apenas 30% das empresas apresentam nível de maturidade avançado no que diz respeito ao trabalho desenvolvido pela auditoria interna, segundo realizado pela KPMG.

Dos entrevistados, 14% entendem que a organização que lideram ainda está em um estágio considerado fraco com relação às iniciativas realizadas pela área, uma vez que a identificação dos processos auditáveis são feitos de forma qualitativa tradicional e sem periodicidade definida.

Essas são as principais conclusões da primeira edição do estudo com o objetivo de fazer um diagnóstico completo sobre o funcionamento da auditoria interna de 17 setores de organizações brasileiras.

O levantamento foi realizado entre os meses de abril e maio deste ano e considerou atributos em uma escala de cinco níveis – fraco, sustentável, maduro, integrado e avançado. 

Estágios de maturidade

O estudo da KPMG elencou as principais atividades identificadas nos cinco níveis que foram as seguintes:

Fraco:

  • Identificação dos processos auditáveis de forma qualitativa tradicional e sem periodicidade definida para revisão.
  • Profissionais que conduzem as auditorias de processos com lacunas significativas de habilidades e ou de capacidades.
  • Testes de controles realizados com base amostral determinada geralmente pela frequência do controle.

Sustentável:

  • Estrutura de auditoria interna existente, mas sem independência.
  • Conselho de administração ou comitê de auditoria são envolvidos pontualmente no processo e recebem reportes sobre a auditoria interna quando solicitado.
  • Identificação dos processos auditáveis de forma qualitativa tradicional e quantitativa de alto nível com periodicidade geralmente anual.

Maduro:

  • Estrutura de auditoria interna independente.
  • Conselho de administração ou de auditoria discutem temas de auditoria interna conforme a necessidade e recebem reportes da auditoria interna regularmente.
  • Identificação dos processos auditáveis alinhada aos riscos do negócio, e quantitativa de alto nível com revisões ao longo do ano conforme necessário.

Integrado:

  • Conselho de administração ou comitê de auditoria aprova o plano de auditoria interna.
  • Os resultados observados durante a execução do plano de auditoria são discutidos nas reuniões do conselho de administração ou comitê de auditoria.
  • Forte compreensão dos requisitos de habilidade e competência dos profissionais de auditoria interna.

Avançado:

  • O monitoramento contínuo dos riscos estratégicos, operacionais, financeiros e de compliance gera insumos automáticos para a auditoria interna.
  • A auditoria interna recebe indicadores de qualidade de dados, verifica as práticas de gestão de riscos e reconcilia os riscos monitorados.
  • Estabelecimento de políticas internas sobre a corresponsabilidade dos pontos de auditoria interna com os responsáveis pelos processos e atribuição de metas.

A pesquisa apontou como estágio de maturidade considerado fraco ações como iniciativas de auditorias de processos realizadas pelas áreas de negócio e sem independência, conselho de administração ou de auditoria não estruturado ou inexistente e plano de auditoria interna não formal e não documentado.

Por outro lado, as empresas demonstraram que estão em estágio avançado na supervisão dos resultados das auditorias pelo conselho de administração e de auditoria, plano de auditoria interna dinâmico e atualizado e todos os processos são suportados por tecnologia adequada.

Auditoria

De acordo com o sócio de auditoria interna, riscos e compliance da KPMG, Fernando Lage, os dados mostraram que a auditoria interna possui práticas em estágio avançado em várias empresas, mas ainda há muito a ser feito. 

“Em uma economia altamente globalizada e interconectada, a antecipação e o gerenciamento dos riscos operacionais por meio da auditoria interna para os negócios se tornam cada vez mais necessários e complexos. Qualquer ameaça à continuidade a à perenidade dos negócios deve ser mitigada por meio de técnicas e processos de gerenciamento de riscos”, analisa o especialista.

Com informações do Diário do Comércio

Fonte: contabeis

56% das empresas familiares tem como prioridade a expansão de seus negócios

A pesquisa global NextGen 2022, desenvolvida pela PwC, indicou que a expansão para novos setores e mercados é vista como prioridade por 56% da próxima geração de líderes de empresas familiares brasileiras. 

O levantamento, que ouviu 1.306 negócios no mundo, destaca que a preocupação de garantir a prosperidade e o patrimônio da família é maior no Brasil do que em outros países: globalmente, 47% dos sucessores se enxergam responsáveis nesse mesmo sentido.

“A pandemia acelerou mudanças e a transição de poder em muitas empresas familiares. Nossa pesquisa mostra o desejo da futura geração de líderes em aprender novas competências para impulsionar o crescimento dos negócios em tempos tão incertos e o compromisso deles com a construção da confiança, algo que é uma marca registrada dessas empresas”, afirma o sócio e líder de Serviços para Empresas Familiares da PwC Brasil, Carlos Mendonça.

A pesquisa mostra que, para as novas gerações , o crescimento por si só não é suficiente para manter a sobrevivência dos negócios. Políticas ESG (práticas ambientais, sociais e de governança corporativa, em inglês) estão vinculadas à confiança no mercado e são fundamentais para garantir a estabilidade dos negócios e atrair investidores e consumidores. 

Adotar ações em prol do combate às mudanças climáticas é visto como uma das principais responsabilidades por 72% dos sucessores brasileiros. Globalmente, essa percepção diminuiu para 47%.

Mesmo com essa percepção, implementar práticas ESG é visto como um desafio para essa futura geração, que precisará de novas capacidades além do conhecimento digital para responder às preocupações ambientais, sociais e de governança. 

Os dados da NextGen mostram que é preciso alcançar emissões líquidas zero, gerenciar as novas tendências da força de trabalho, à medida que enfrentamos “a grande onda de pedidos de demissão”, e identificar novos mercados em um mundo pós-pandemia.

“Em um cenário marcado por incertezas de todos os tipos, guerras, crises sanitárias e econômicas, mudanças climáticas, as empresas familiares precisam estar prontas para reagir e se adaptar rapidamente. A futura geração de líderes entende esse desafio e é capaz de perceber o vínculo existente entre as perspectivas de crescimento do negócio e as questões ESG”, pontua a sócia da PwC Brasil, Helena Rocha

Com informações PwC Brasil

Fonte: Contábeis

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Quem tem direito ao ressarcimento da Substituição Tributária de ICMS?

Que o cenário tributário Brasileiro é complexo, isso não é novidade para ninguém, mas para quem comercializa produtos que estão enquadrados no regime de substituição tributária, o nível de complexidade aumenta drasticamente. 

Muitas empresas, por não entenderem a sistemática da substituição tributária, acabam perdendo competitividade no mercado, bi tributando seus produtos, reduzindo suas margens. 

Quando citamos o ICMS substituição tributária, a complexidade do assunto e a falta de profissionais especializados para assessorar as empresas, acabam dificultando o desenvolvimento do negócio, então vamos simplificar o assunto.

O que é ICMS Substituição Tributária?

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e alguns tipos de serviços, nesse caso, por estarmos tratando exclusivamente da substituição tributária, o foco será a circulação de mercadorias.

Entendendo que o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, a substituição tem como principal objetivo, concentrar a arrecadação na indústria e no importador, facilitando a fiscalização, uma vez que as empresas comerciais são em maior número no território nacional.

Por isso, o governo decidiu criar uma medida onde pudesse transferir essa responsabilidade direto para uma fonte única.

Com o propósito de sanar esse problema, foi criada a substituição tributária, quando apenas uma empresa de toda a cadeia produtiva fica responsável pelo recolhimento do ICMS – neste caso, o produtor ou importador. 

Dessa forma, a companhia responsável pelo recolhimento do ICMS-ST atua como um substituto tributário para as demais empresas que irão operar com aquela mercadoria.

Vamos exemplificar: 

  • Em uma cadeia simples, temos:
  • Indústria ou Importador
  • Distribuidor
  • Varejista
  • Consumidor final

Mas como é recolhido o ICMS dos demais contribuintes, se o fisco não sabe por qual valor o produto será revendido?

Em cada circulação de mercadoria, há tributação do ICMS, porém, nessa sistemática, o industrial e/ou importador recolhe o ICMS  para toda cadeia, concentrando toda arrecadação do ICMS no início da cadeia, assim, até o produto chegar ao consumidor final, o imposto já está recolhido.

Para cálculo da substituição tributária é utilizado um índice que corresponde a margem de lucro que o produto sofre saindo do primeiro da cadeia até chegar ao consumidor final, cada Estado sugere um nome, mas todos têm a mesma finalidade, vejamos:

  • IVA = Índice de valor adicionado;
  • MVA = Margem de valor agregado; e
  • Alguns casos Pauta Fiscal.

São esses índices que determinará qual o valor do ICMS que deverá ser cobrado por toda cadeia.

Quem está sujeito ao ICMS-ST?

Na sistemática na substituição tributária sempre teremos a existência de duas figuras: o substituto e o substituído.

Substituto: é o responsável em realizar o recolhimento. Além de pagar o ICMS que já era de sua obrigação, no qual, denominamos de ICMS Próprio, deverá realizar a retenção do ICMS-ST, que se refere às operações subsequentes.

Exemplo: indústria, importadores e contribuintes quando realizam operações interestaduais, sujeitas ao ICMS-ST.

Substituído: é quem recebe com o imposto já retido e fará a saída subsequente, ou seja, distribuidores e comércios.

Operações Interestaduais com ICMS-ST

Sabemos que o ICMS é um imposto Estadual, no qual, cada Estado possui sua legislação e procedimentos a serem adotados. No entanto, quando falamos de ICMS-ST, devemos ficar atentos aos acordos firmados entre os Estados, que definem as regras aplicáveis ao envio das mercadorias do Estado de origem ao Estado de destino, esses acordos são chamados de convênios ou protocolos. 

Quando esses acordos são firmados, devemos atentar ao novo recolhimento do ICMS-ST na saída da mercadoria, é nesse momento que surge a primeira oportunidade do Ressarcimento do ICMS-ST.

Ressarcimento do ICMS-ST

Utilizaremos como exemplo, uma empresa distribuidora de autopeças que comercializa produtos enquadrados na sistemática da substituição tributária, as duas situações abaixo, serão passíveis de ressarcimento.

1. Empresas que adquirem produtos com ICMS-ST e remetem a outros Estados. Nesse caso, toda vez que uma empresa que adquiriu produtos com substituição tributária já foi obrigada a assumir imposto na entrada da mercadoria, obrigatoriamente, nas operações interestaduais, o ICMS deve ser recolhido novamente, ou seja, ocorrendo uma bitributação. Para que isso não ocorra, toda vez, que realizada uma operação interestadual, devemos realizar o ressarcimento do ICMS pagos na entrada da mercadoria, sendo, o ICMS próprio que já vem embutido no preço do produto + o ICMS-ST que foi pago na entrada, assim, equiparando a operação de débito e crédito.

2. Empresas que adquirem produtos com ICMS-ST e revendem internamente ao consumidor final, poderá realizar o ressarcimento ou complemento do imposto sobre a diferença da margem aplicada. O ICMS-ST é calculado sobre uma margem estipulada pelo governo. Quando o preço efetivamente praticado para o consumidor final, for abaixo da margem estipulada, as empresas podem solicitar o ressarcimento da diferença do valor pago ao fisco, versus o efetivamente praticado. No entanto, se o preço praticado pela empresa for maior que a margem do fisco, deverá ser realizado o complemento do imposto.

Devemos nos atentar que o ICMS é um imposto Estadual, que possui suas regras definidas em cada Estado, o assunto tratado até aqui da substituição tributária é válida em todo território nacional, porém, com procedimentos diferentes para efeito de ressarcimento, por isso, é importante atentar-se qual o procedimento de cada Estado para solicitação do crédito

Dica Final

Entender sobre a sistemática da substituição é importante tanto para o contribuinte, como para os profissionais que os assessoram. 

É uma grande oportunidade para as empresas se tornarem mais competitivas e um grande diferencial para as assessorias contábeis e tributárias.

Fonte: Contabeis