Pix pode tirar milhares de MEIs do Simples Nacional

Atualmente, o Pix é o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros, principalmente microempreendedores individuais (MEIs), segundo um levantamento realizado pela plataforma Maismei. Segundo o estudo, 93% deste público utilizam a modalidade para receber e pagar valores.

A sua extrema facilidade de uso, somada à rapidez nas transações, estão entre as maiores vantagens do Pix. Porém, muitos não sabem, mas existe o risco dessas pessoas simplesmente perderem o seu status no Simples Nacional, que estipula um faturamento limite de até R$ 81 mil ao ano para quem é MEI.

Segundo especialistas, as informações do Pix são usadas pela Receita Federal para descobrir se os MEIs estão burlando o fisco, funcionando como uma espécie de controle de valores. Tal processo é feito pelo Convênio ICMS 166, que obriga bancos e demais organizações a fornecerem a Declaração de Informações de Meio de Pagamento (Daimp).

Por sua vez, essa documentação detalha para o “Leão” todas as entradas e saídas das contas relacionadas a um CNPJ, e as movimentações feitas por Pix também se incluem nisso. E como muitos acabam não emitindo nota, acham que estão livres da Receita, mas isso é apenas uma ilusão que pode custar bem caro.

O que pode acontecer?

Segundo Káyla Caetano, head de Contabilidade da plataforma MaisMei, vários MEIs estão começando a receber notificações da Receita Federal sobre cobranças. De acordo com ela, isso pode gerar multas altíssimas para o indivíduo, além do desenquadramento da categoria.

Káyla esclarece:

“Esse cruzamento das informações afeta todos os MEIs, ainda que não inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS. Ou seja, ele abrange também quem é prestador de serviços. Como a legislação não obriga o MEI a ter conta bancária específica para Pessoa Jurídica, a Receita Federal entende que todas as transações realizadas nas contas Pessoa Física e Pessoa Jurídica estão relacionadas àquele CNPJ. Ou seja, mesmo as entradas recebidas no seu CPF são consideradas como faturamento da empresa, o que, dependendo do caso, pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano e resultar no desenquadramento do microempreendedor individual.”

O artesão Nonato Gomes, de 48 anos, foi um destes casos dos que acabaram caindo nas “garras” da Receita Federal surpreendentemente. Quando recebeu uma notificação, nem imaginava do tamanho do problema o qual iria enfrentar.

Como muitas pessoas, Nonato possui uma conta de PJ (Pessoa Jurídica), na qual ele recebe os valores pelos seus serviços. Porém, no mesmo local, ele também recebe outras transferências financeiras da sua esposa, para ajudá-lo com despesas cotidianas como água, luz e alimentação. Foi isso que o levou a ser convocado para prestar contas.

Sobre o caso, Nonato revela:

“Eu produzo bolsas, pulseiras, cintos, casacos e outras mercadorias de couro. Vendo a maior parte pela internet e meu faturamento está longe de chegar a R$ 81 mil por ano. Quando recebi a notificação da Receita, levei um susto. O problema é que nessa conta PJ também recebo transferências da minha mulher para pagamento de despesas da casa, já que ela é professora e vive correndo de uma escola para outra. Foi nessa que me dei mal. Além disso, nem sempre emito nota fiscal, pois são vendas feitas em feiras de artesanato, e as pessoas não costumam pedir.”

Para Káyla, a melhor forma de evitar essa situação extremamente desagradável é sempre separar as contas de Pessoa Física e Jurídica. Isso é importante para que os valores não se misturem e gerem uma confusão deste tipo. Além disso, ao separar as contas, o profissional economiza tempo e ganha mais transparência nas suas finanças.

Para evitar problemas, Káyla sugere:

“Sempre orientamos nossos MEIs para que eles separem as contas de Pessoa Jurídica da Pessoa Física, além de movimentarem em suas contas bancárias PJ somente as operações da empresa, cumprindo, assim, o princípio da Entidade, Resolução CFC 750/93, Seção I, Art. 4º.”

Fonte: Capitalist

Esteja de olho nas Alíquotas de FAP/RAT

Façamos sucintamente uma pequena definição para entenderem essas siglas.

Resumidamente FAP e RAT são contribuições adicionais pagas à Previdência.

Toda empresa precisa recolher, a não ser aquelas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, ou que exerçam atividades que são isentas destas contribuições.

FAP: Fator Acidentário de Prevenção => Tem por base o desempenho da empresa na prevenção de acidentes de trabalho. A alíquota varia de 0,5 a 2,0.

RAT: Risco Ambiental do trabalho => Utilizada para onerar empresas que possuam atividades de Risco. A alíquota varia de 1,0% a 3,0%

O primeiro passo é identificar se sua empresa está devidamente enquadrada no índice de risco correto(RAT), de acordo com a atividade que ela exerce. Apesar de ser uma classificação aparentemente SIMPLES, é muito comum empresas fazerem suas classificações de forma errônea.

A alíquota do RAT é estabelecida pelo CNAE principal da empresa, mas este PODE NÃO SER o CNAE do CNPJ. Para o Ministério do trabalho, o CNAE principal é aquele em que a empresa possua maior número de empregados.

Fique atento quanto a esta definição!

Já o FAP é um pouco mais complexo, pois há muitos critérios subjetivos e o erro nos cálculos é mais comum do que se imagina.

Essa alíquota é calculada e publicada pela PREVIDÊNCIA SOCIAL. O índice publicado no ano corrente terá aplicação no ano subsequente.

É utilizado para cálculo deste índice vários fatores, como: registros de acidentes, doenças do trabalho, beneficiários acidentados, pensão por morte, aposentadoria por invalidez, massa salarial, número de vínculos empregatícios, entre outros registrados pela empresa em um determinado período.

Perceba por si só que o cálculo não é simples e qualquer discrepância em qualquer uma destas informações pode variar em MUITO a alíquota. Já vi erros grotescos e gritantes nas alíquotas publicadas, seja por divergência nas integrações de dados com a Previdência Social, ou erro na declaração destes eventos utilizados no cálculo.

‘E já tivemos notícias que com o e-Social a Receita Federal vem fazendo notificações solicitando a retificação do FAP para quem entregou errado nos últimos 5 anos e cobrando tais diferenças com juros e multas.’

Portanto, fazer uma conferência e uma auditoria MINUCIOSA sobre essas alíquotas podem trazer grandes benefícios à empresa:

  • Com uma redução considerável nos custos trabalhistas (além, é claro de evitar sanções), ou;
  • Inclusive solicitar RESSARCIMENTO de períodos anteriores, caso seja identificado valores pagos INDEVIDAMENTE (Sendo feitos em esfera administrativa, com procedimentos relativamente simples, sem necessidade de recorrer ao judiciário)

Portanto, meu amigo, o ideal é que você revise as alíquotas que foram e estão sendo utilizadas pela sua empresa. Quem sabe sua folha não está sendo onerada até hoje por erros cometidos no passado!

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Porque é essencial emitir NF nas operações realizadas com cartão de crédito?

Inúmeras são as consequências causadas pela falta de emissão de Nota Fiscal nas operações relacionadas a cartão de crédito. Dentre essas consequências, a mais conhecida é a Autuação pelo Fisco. Mas existe uma segunda causa que muitos não sabem, e que pode lhe fazer pagar mais imposto que deveria.

Ainda nos deparamos com empresas que naturalmente não emitem nota fiscal referente as vendas realizadas no cartão de crédito, acreditando que os órgãos de fiscalização não têm acesso a essas transações.

Ocorre que desde 2003 a Receita Federal instituiu a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), através da Instrução Normativa SRF nº 341/2003. Muitos podem se perguntar: “Mas o que isso significa?”

Significa que as administradoras de cartão de crédito estão obrigadas a enviar para a Receita Federal semestralmente todas as informações referentes às operações efetuadas no cartão de crédito, compreendendo toda movimentação de faturamento que você possui.

Para ficar mais claro, estamos afirmando que a Receita Federal semestralmente tem os dados de quanto a sua empresa faturou mês a mês na máquina de cartão de crédito.

Sigamos com um exemplo, para melhor entendimento:

Suponhamos que sua empresa é optante pelo Simples Nacional e em determinado mês realizou diversas vendas no cartão de crédito, totalizando no final o valor R$100.000,00. Porém, emitiu em nota fiscal somente R$ 80.000,00 para “pagar menos imposto”.

Normalmente, no final do mês suas notas fiscais de venda são enviadas para contabilidade; e esta, após realizar os registros, repassa para a Receita Federal essas informações de vendas realizadas em nota fiscal. Mas é neste ponto que está o grande problema: com a informação recebida pela Receita Federal (que mencionamos lá atrás) esta irá confrontar o valor informado por você com o informado pela administradora de cartão. Neste exemplo então, a Receita Federal verificará que houve uma diferença de R$ 20.000,00 a menos em seu faturamento.

Mas então, o que pode ocorrer?

Bem, as informações enviadas pelas administradoras de cartão de crédito são compartilhadas entre os órgãos Federais, Estaduais e Municipais. Logo, significa dizer que neste exemplo a sua empresa pode ser intimada tanto pela Prefeitura Municipal, quanto pela Secretaria da Fazenda Estadual ou pela Receita Federal, para que retifique o faturamento da sua empresa e pague a diferença dos impostos, acrescidos de juros, multas e correções.

E, como se não bastasse, neste caso também a empresa terá que retificar o mês que houve a diferença, bem como os meses posteriores, uma vez que o faturamento é acumulado para calcular a alíquota do imposto. O que lhe fará recolher também, para os meses subsequentes, uma diferença com os devidos acréscimos de juros, multas e correções.

Bom, imagino que você já saiba o que foi exposto até aqui. Mas o que talvez você não saiba é que pode estar pagando ‘impostos duas vezes’.

Mas como assim? Calma que vou lhe explicar melhor:

Se sua empresa emite notas fiscais corretamente, seu contador saberá, exatamente, quais impostos já pagou antecipadamente (por Substituição Tributária) e, com isso, ao vender, não precisa pagar o imposto novamente. Agora, se não emite nota e simplesmente “passa o cartão”, seu contador jamais saberá qual produto foi vendido.

Com isso, caso você revenda um produto que tenha Substituição Tributária, você pagará imposto em DUPLICIDADE (tendo pago quando comprou e pagará novamente ao vender). Neste caso, o valor da diferença de R$ 20.000,00 do nosso exemplo é lançado INTEGRALMENTE como imposto a pagar. Caso tivesse emitido as notas corretamente, seria possível informar ao fisco que parte desses R$ 20.000,00 já teve o imposto pago antecipadamente.

Em síntese, você pagará juros, multas e correções para os impostos não recolhidos; pagará diferença de imposto (também com correções) para os meses posteriores e; de quebra, poderá pagar impostos 2 vezes, uma vez que não tem controle sobre as mercadorias que vendeu sem nota.

Portanto, caro empresário, você não está mais “escondido” perante o fisco, e deixar de emitir notas fiscais não é um bom negócio. O fisco consegue saber quase todas as vendas que realiza, independente se emitiu nota fiscal ou não.

O fiscal, com o aperto de um simples botão, pode lhe enviar uma autuação por essas notas que deixou de emitir. É só questão de tempo. E, se não estiver preparado para arcar com os valores devidos que lhe serão cobrados, poderá ter sérios problemas de caixa.

Enfim, o ideal é emitir nota fiscal de tudo, ter um controle financeiro e uma precificação RÍGIDA, de forma que contemple os IMPOSTOS na sua MARGEM DE LUCRO.

Como diz o ditado:

“Se sua operação não consegue pagar os custos, as despesas e os impostos do seu negócio, feche as portas e mude para outro ramo. Vender coco na praia se torna mais vantajoso!”

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