Desvios financeiros: Tome cuidado com eles em sua empresa!

Organização, otimização de processos e integração de sistemas leva a uma “segurança financeira” maior nas empresas, mas não é o bastante.

É necessário identificar e adotar métodos eficazes/efetivos para os controles financeiros, promover auditorias constantes e ter procedimentos bem definidos para evitar possíveis desvios financeiros.

Contemos uma breve ‘história’ para entenderem bem do que estamos falando.

“Tivemos um cliente que no último ano havia aumentado significativamente seu faturamento. A rentabilidade havia crescido, porém, o fluxo de caixa não acompanhou tanto assim.

Em uma auditoria que realizamos para cruzar todas as informações, percebemos algo errado em seu negócio: o volume de compensações havia crescido quase que na mesma proporção dos faturamentos. As notas eram faturadas, os valores a receber e as cobranças efetivadas, no entanto, os recebimentos eram feitos por ‘Compensações Financeiras’: créditos que clientes tinham com a empresa.

Ao acompanhar mais de perto cada uma destas operações, percebemos outro fato interessante: todos esses faturamentos foram RETIRADOS pelo cliente, não foram entregues em seus estabelecimentos (cliente revendia em atacado).

Resultado: Identificamos que todas essas vendas eram fraudes realizadas pelos próprios colaboradores da empresa. Eles identificavam clientes que tinha créditos antigos na empresa (seja por devolução de mercadoria, pagamentos antecipados ou créditos não identificados) e utilizavam para “pagar” suas compras. Havia um conluio entre o setor financeiro e vendas: o setor de vendas fazia o faturamento em nome desses clientes e o setor financeiro recebia os valores através desses créditos.”

Esta história não veio de uma empresa desorganizada e muito menos que não detinha controles internos. Muito pelo contrário, o proprietário dessa empresa preza por uma gestão eficaz e pelo uso da tecnologia no negócio, todos seus controles são muito efetivos. Mas, infelizmente, há sempre um espertinho estudando, testando e descobrindo falhas nos controles internos das empresas. Imagine agora esses mesmos “espertinhos” em uma empresa que não tem organização, processos e controles internos tão bem definidos…

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Implante Controle ORÇAMENTÁRIO por SETOR e reduza CUSTOS!

Se sua empresa já existe há um bom tempo, é bem possível que haja um controle dos gastos.

Mas será que ela é feita por SETOR? Ou seja, por Centros de Custo e delegando um “pai da criança” a cada um deles?

Quando você partilha a empresa e delega responsabilidades as pessoas com bônus e ônus, elas tendem a ser mais cuidadosas e assertivas em suas atividades.

O controle orçamentário por Centros de Custo é uma prática antiga e muito conhecida, mas poucas empresas a utilizam. Seja pelo fato de achar que “dá muito trabalho”, ou por achar que não surte muitos resultados.

Mas vou te contar um pequeno segredo: já presenciei empresas que tinham apenas um controle ‘macro’ sobre suas despesas, reduzindo seus custos em quase 20% após Implantação de um Controle orçamentário por Centro de Custo.

A empresa passou a gastar melhor, com mais eficiência, barganhando mais e exigindo inclusive mais qualidade nas entregas.

Com essa política você cria uma ‘concorrência interna’ saudável, uma vez que cada ‘pai’ quer cuidar melhor ainda de ‘sua criança’, instigando assim o engajamento de toda a equipe em prol de um bem maior.

Faça o controle de despesas por setor. Adote orçamentos para cada um e cobre dos responsáveis o cumprimento dos mesmos. Condicione gratificações e benefícios salariais ao cumprimento desses orçamentos. Tenho certeza que começará a colher frutos logo nos primeiros meses.

Se ainda não adota o Controle Orçamento por Centro de Custo, que tal já moldar sua empresa para começar a implantá-lo o quanto antes?

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Compra pra entrega futura ou faturamento antecipado

Já posso ou não me apropriar do crédito?

É comum em algumas empresas negociações de compra e venda para posterior entrega da mercadoria. As chamadas: ‘Venda para Entrega Futura’ ou ‘Faturamento Antecipado’.

Muitos questionamentos foram enviados à Receita Federal do Brasil (RFB), que por meio do Conselho Administrativo e Recursos Fiscais (CARF), expediram várias decisões com a finalidade de identificar e nortear os contribuintes para o momento correto de reconhecer a receita para fins de tributação, ou mesmo reconhecer o custo para fins de créditos.

Para entender melhor as situações, faz-se necessário distinguir duas operações:

1ª) Venda para Entrega Futura

A primeira operação: ‘Venda para Entrega Futura’, o entendimento pela maioria é de que o bem existe no estoque da empresa vendedora. A venda foi realizada, porém, por motivos de logística ou estocagem, o momento da entrega será outro. Consequentemente, mesmo o bem ainda estando no estabelecimento da empresa vendedora, o direito de propriedade é do adquirente.

2ª) Faturamento Antecipado

A segunda operação: ‘Faturamento Antecipado’, reflete a um compromisso de que o bem será adquirido ou produzido para posterior venda e entrega ao cliente. Nessa operação, o bem ainda não está no estoque da empresa vendedora. Neste caso, no momento em que a empresa vendedora possuir a mercadoria (seja fabricando ou comprando), é que será caracterizada a venda de fato.

Verificando as Soluções de Consultas (Decisões) nos anos de 2004, 2017 e 2018, alguns Auditores da RFB divergem em suas interpretações. Contudo, pela maioria das decisões, são unânimes o conceito e definição de cada:  o colegiado concluiu que a Venda para Entrega Futura é fato gerador do PIS e COFINS, consequentemente, este é o momento para reconhecimento da RECEITA, bem como do direito ao CRÉDITO, mesmo que a mercadoria ainda não tenha transitado.

Por meio da Solução de Consulta nº 507 de 17/10/2017, a RFB manifestou o entendimento de que a apuração do PIS e COFINS é a “venda para entrega futura”.

Abaixo, trecho da solução que demonstra tal fato:

Solução de Consulta nº 507 – Cosit de 17/10/2017

Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP não cumulatividade. Agroindústria. Venda para entrega futura. Receitas. Momento do reconhecimento. Regime de competência.

Considera-se como venda para entrega futura aquela resultante de contrato de compra e venda em que, no momento de concretização do negócio, o vendedor já possui em estoque as mercadorias ou produtos vendidos, os quais, por vontade dos contratantes, permanecerão com o vendedor, na condição de mero depositário, para entrega ao comprador em ocasião posterior.

Na apuração da Contribuição para o PIS/PASEP pelo regime não cumulativo, as agroindústrias que vendem para entrega futura mercadorias resultantes da industrialização de sua própria produção devem reconhecer as receitas decorrentes dessas vendas no momento da celebração do contrato, quando o negócio se aperfeiçoa e o comprador torna-se proprietário dos referidos bens, e não no momento da transmissão da posse das mercadorias vendidas.

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