Façamos sucintamente uma pequena definição para entenderem essas siglas.
Resumidamente FAP e RAT são contribuições adicionais pagas à Previdência.
Toda empresa precisa recolher, a não ser aquelas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, ou que exerçam atividades que são isentas destas contribuições.
FAP: Fator Acidentário de Prevenção => Tem por base o desempenho da empresa na prevenção de acidentes de trabalho. A alíquota varia de 0,5 a 2,0.

RAT: Risco Ambiental do trabalho => Utilizada para onerar empresas que possuam atividades de Risco. A alíquota varia de 1,0% a 3,0%

O primeiro passo é identificar se sua empresa está devidamente enquadrada no índice de risco correto(RAT), de acordo com a atividade que ela exerce. Apesar de ser uma classificação aparentemente SIMPLES, é muito comum empresas fazerem suas classificações de forma errônea.
A alíquota do RAT é estabelecida pelo CNAE principal da empresa, mas este PODE NÃO SER o CNAE do CNPJ. Para o Ministério do trabalho, o CNAE principal é aquele em que a empresa possua maior número de empregados.
Fique atento quanto a esta definição!
Já o FAP é um pouco mais complexo, pois há muitos critérios subjetivos e o erro nos cálculos é mais comum do que se imagina.
Essa alíquota é calculada e publicada pela PREVIDÊNCIA SOCIAL. O índice publicado no ano corrente terá aplicação no ano subsequente.
É utilizado para cálculo deste índice vários fatores, como: registros de acidentes, doenças do trabalho, beneficiários acidentados, pensão por morte, aposentadoria por invalidez, massa salarial, número de vínculos empregatícios, entre outros registrados pela empresa em um determinado período.
Perceba por si só que o cálculo não é simples e qualquer discrepância em qualquer uma destas informações pode variar em MUITO a alíquota. Já vi erros grotescos e gritantes nas alíquotas publicadas, seja por divergência nas integrações de dados com a Previdência Social, ou erro na declaração destes eventos utilizados no cálculo.
‘E já tivemos notícias que com o e-Social a Receita Federal vem fazendo notificações solicitando a retificação do FAP para quem entregou errado nos últimos 5 anos e cobrando tais diferenças com juros e multas.’
Portanto, fazer uma conferência e uma auditoria MINUCIOSA sobre essas alíquotas podem trazer grandes benefícios à empresa:
- Com uma redução considerável nos custos trabalhistas (além, é claro de evitar sanções), ou;
- Inclusive solicitar RESSARCIMENTO de períodos anteriores, caso seja identificado valores pagos INDEVIDAMENTE (Sendo feitos em esfera administrativa, com procedimentos relativamente simples, sem necessidade de recorrer ao judiciário)
Portanto, meu amigo, o ideal é que você revise as alíquotas que foram e estão sendo utilizadas pela sua empresa. Quem sabe sua folha não está sendo onerada até hoje por erros cometidos no passado!
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