Se utilizar essa dica você “QUEBRA A BANCA”, não terá para mais ninguém!

Atualmente, são vários os tributos e contribuições impostos pelos Estados que são objeto de contestação pelas empresas e sociedade. Seja por ferir o princípio da isonomia; por ferir o Código Tributário Nacional; ou mesmo por ser considerado confisco, devido a elevada carga tributária imposta.
Neste sentido, muitos tributos que sua empresa paga hoje podem estar sendo objeto de contestação nas esferas judiciais e você nem sabe.
As empresas mais atentas a esse “nicho jurídico” (vamos dizer assim), entram com medidas cautelares de segurança para se beneficiarem também dessas decisões já proferidas pelo SUPREMO, mas ainda não acatadas pelas fazendas.
Portanto, o que posso lhe aconselhar neste momento é: procure se inteirar de todas essas decisões e contrate um bom advogado para defendê-las para você. Muitos advogados trabalham com custos baixos inicialmente e cobram no êxito do processo. Este tipo de acordo é excelente, pois não onera sua empresa, não te descapitaliza e todos ganham ao final.
E como meu intuito é ser prático, rápido e objetivo, citarei aqui algumas decisões existentes hoje. Preste muita atenção, pois tenho certeza que ‘uma ou outra’ se encaixará para sua empresa.
Mas, volto a frisar, CONTRATE UM BOM ADVOGADO! O barato pode sair caro!
Pagamento de PIS/COFINS sobre receitas financeiras
O artigo 1° da LEI 8.426 de 01/04/2015 estabeleceu a alíquota de 4,65% (referente a PIS/COFINS) incidente sobre todas as RECEITAS FINANCEIRAS auferidas pela empresa.
Alguns contribuintes entraram com recurso sobre a inconstitucionalidade desta lei no STJ, por alegar que o governo não poderia ter restabelecido por DECRETO tal cobrança. Isso culminou em uma decisão favorável ao CONTRIBUINTE, considerando como INCOSTITUICIONAL a cobrança (STF RE 1.043.313/RS -Tema 939).
Tal decisão declarou como inconstitucional o artigo 27, parágrafo 2º, da Lei 10.865/2004; e por arrastamento, os Decretos: 5.164/2004, 5.442/2005 e 8.426/2015.
Esse recurso, para empresas que possuem um bom fluxo de caixa e valores altos aplicados, representa uma economia bastante significativa.
Já constatei empresas economizando mais de R$ 5.000,00/mês em PIS/COFINS após entrarem com a ação.
Ações a serem tomadas: Entrar com um ‘Mandado de Segurança’ ou uma ‘Ação Voluntária’ solicitando a suspensão do pagamento desse Tributo, até que a Fazenda Nacional acate a decisão do Supremo e revogue tal lei que rege sua aplicação.
Crédito de PIS/COFINS sobre despesas com Manutenção e Combustíveis de Veículos – Frota própria
A Lei 10.833/2003 restringe o crédito dessas contribuições a somente “bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção/fabricação de bens ou produtos destinados à venda”.
MANUTENÇÃO e COMBUSTÍVEIS de veículos não foram especificamente definidos, ficando a cargo de “interpretação” da entidade fiscalizatória (no caso, a Receita Federal). Neste caso, a interpretação você já imagina qual seja e pode ser verificada na SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4005/2017:
“Inexiste amparo legal para apropriação de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep com base nas despesas efetuadas para transporte de produtos vendidos em frota própria da pessoa jurídica vendedora.”
Porém, existem várias decisões do STJ que são favoráveis ao contribuinte, interpondo essa interpretação. Podemos citar como exemplo o RECURSO ESPECIAL Nº 1.235.979 – RS (2011/0023711-3), onde menciona a possibilidade de creditamento de PIS/COFINS sobre essas DESPESAS, quando a empresa, conjuntamente com a VENDA, também ENTREGA a mercadoria.
Para empresas que possuem frota própria, temos uma pilha de créditos sendo desconsiderados aí.
Ações a serem tomadas: Entrar com um ‘Mandado de Segurança’ ou uma ‘Ação Voluntária’ solicitando o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre essas despesas suportadas pela empresa.
Ressarcimento de ICMS-ST abaixo da margem
Farei um pequeno resumo do que é isso:
Esse aqui é o ‘pulo do gato’, poucas empresas sabem e raríssimas estão adotando.
Quando você compra mercadoria sujeita a ST, você já paga o imposto antecipado da venda, antes mesmo de vender.
Este imposto é pago em cima de uma MARGEM DE LUCRO PRESUMIDA (Margem de Valor Agregado-MVA).
Mas, raciocine comigo: pode ser que, ao vender, não tenha todo aquele LUCRO que o Estado “achou” que teria, certo?! Certíssimo…ainda mais nos tempos atuais de concorrência e recessão.
Até pouco tempo, esse imposto pago era IRRETRATÁVEL, ou seja, independentemente do valor que vendesse, seu imposto era aquele recolhido e pronto.
Porém, alguns contribuintes entraram com um recurso questionando esse procedimento, uma vez que o imposto deve ser pago proporcionalmente ao valor da operação.
Neste sentido, foi proferida a seguinte decisão do STF (Tema 201, STF):
“É devida a restituição do imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços – ICMS pago a mais no regime de Substituição Tributária para frente, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior a presumida”
Acontece que, mesmo após essa decisão do STF, alguns Estados, como SP, por exemplo, não acataram tal decisão (e está aqui novamente minha indignação diga-se de passagem), cabendo ao CONTRBUINTE entrar com recurso para fazer jus ao crédito que tem direito.
“Somente haverá direito ao ressarcimento do imposto pago antecipadamente pelo regime de substituição tributária, em virtude de operação final com mercadoria ou serviço com valor inferior a base de cálculo presumida, nas situações em que o preço final ao consumidor, único ou máximo, tenha sido autorizado ou fixado por autoridade competente” (Parecer PAT 03/2018 – RICMS/SP)
Traduzindo:
“Só permito você se ressarcir de vendas as quais eu ESTABELECI o preço de venda. Se tiver estabelecido uma margem de lucro em percentual(%), não permitirei..”
Ou seja, 90% dos ST´s são estabelecidos por percentual (%). Preços fixos são a minoria. Uma forma elegante de falar “NÃO PERMITO VOCÊ SE RESSARCIR”.
Sendo assim, eu peço (aliás, IMPLORO) a você, gestor de sua empresa: entre com ação para fazer jus a esse direito que sua empresa possui.
Não vamos deixar esse nosso Brasil “sem pai, nem mãe“, onde cada ente, cada Estado Federativo faz o que bem entender a bel prazer. A lei maior está lá para ser seguida. Façam jus a isso!
Ações a serem tomadas: Entrar com um ‘Mandado de Segurança’ ou uma ‘Ação Voluntária’ solicitando o ressarcimento deste imposto pago a maior nas operações que você vendeu abaixo da margem prevista.
Foram apresentadas acima três decisões judiciais de extrema relevância no âmbito empresarial e que você precisa saber para alavancar sua empresa, reduzir seus custos e, consequentemente, melhorar sua rentabilidade. Mas saiba que existem várias outras.
Lhe aconselho a se aproximar mais de seu jurídico e analisarem com cautela decisões mais recentes. Tenho certeza que se fizer e tomar os procedimentos necessários, sua empresa terá um bom retorno financeiro.
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