O MEI (Microempreendedor Individual) chegou para facilitar a vida dos pequenos empresários. Ele surgiu para simplificar a parte burocrática da abertura de uma empresa, da entrega de declarações e do recolhimento de tributos.
Segundo o Ministério da Economia, os Microempreendedores Individuais representam 70% das empresas em atividade no Brasil e o número tende a aumentar.
Mas você sabe tudo sobre o Microempreendedor Individual? Como abrir MEI? Como acessar o Portal MEI? Como pagar MEI? E como consultar MEI?
Neste artigo, vamos tirar as suas dúvidas e responder às perguntas anteriores e todas as outras.
MEI: o que é?
Microempreendedor Individual foi instituído pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008.
Ele é um modelo empresarial simplificado, com o objetivo de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de forma autônoma e quer se tornar um pequeno empresário.
Como funciona o Microempreendedor Individual?
O Microempreendedor Individual auxilia na abertura de empresas para pequenos empreendedores. Assim, ele pode ter um CNPJ, consegue fazer a emissão de notas fiscais, além de ter todos os direitos de uma pessoa física e jurídica.
Alguns deles são:
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-maternidade;
- Abertura de conta bancária;
- Solicitação de crédito.
Além de tudo isso, o processo de abertura é feito 100% digital, com o recolhimento de um valor fixo por mês referente aos tributos da atividade exercida.
Quais os benefícios MEI?
Ao se tornar Microempreendedor Individual, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade.
Ou seja, a arrecadação de tributos é única e simplificada. Além disso, ele pode emitir notas fiscais e ganha direito a benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.
Quem pode ser MEI?
Para se formalizar como Microempreendedor Individual, é necessário:
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados;
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Ter no máximo 1 funcionário contratado;
- Exercer uma das atividades permitidas.
- Trabalhadores CLT também podem abrir uma MEI para exercer atividade paralela, mas, caso sejam demitidos, perdem o direito ao seguro-desemprego.
Por outro lado, não pode ser Microempreendedor Individual:
- Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
- Estrangeiros sem visto permanente;
- Pensionistas e servidores públicos;
- Profissionais que querem exercer uma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe, como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos e economistas. Pois, são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial. Se um psicólogo quiser abrir MEI para vender roupas, por exemplo, não tem problema – mas não pode ter MEI para exercer a função de psicólogo.
Quais as atividades permitidas para o MEI? Entenda
A lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual pode variar de um ano para o outro, por isso vale conferir a lista completa no Portal do Empreendedor.
Em 2022, por exemplo, são mais de 466 atividades permitidas, podendo ter outras atividades incluídas ou excluídas no próximo ano.
O MEI não precisa escolher apenas uma, entretanto. É possível optar por uma atividade principal e até 15 atividades secundárias – totalizando 16. Vale conferir o que faz sentido para o seu negócio.
MEI: principais dúvidas
Valores
O Microempreendedor Individual é enquadrado em um regime de tributação especial do Simples Nacional, que tem uma carga tributária reduzida e um sistema de recolhimento único muito mais simples.
Para contribuir e estar regularizado, o empreendedor deve pagar um valor fixo mensal de acordo com sua atividade (valores válidos em 2022):
– R$ 61,60 para empresas do Comércio ou Indústria ( R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
– R$ 65,60 para Prestação de Serviços ( R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
– R$ 66,60 para Comércio e Serviços ( R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).
O recolhimento desse valor é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, o DAS MEI. Ele tem como data de vencimento o dia 20 de cada mês.
Por estar enquadrado neste regime especial do Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
DAS MEI
O DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual), que é uma guia com um valor fixo que deve ser paga todos os meses para recolher os tributos referentes à sua atividade:
- Comércio e Indústria: INSS (Previdência Social) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação);
- Serviços: INSS e ISS (Imposto sobre Serviços);
- Comércio e Serviços: INSS, ICMS e ISS.
Ao pagar essa guia, o empreendedor ganha direito à aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e outros benefícios.
Faturamento
É importante ressaltar que o empreendedor pode faturar até R$ 81 mil por ano, de janeiro a dezembro. Mas é importante entender que o faturamento deve ser proporcional aos meses trabalhados. Ou seja, o valor mensal não pode ultrapassar R$ 6.750.
O trabalhador que se formalizou em junho, por exemplo, pode faturar até R$ 47.250 até o final do ano (número de meses trabalhados multiplicado por R$ 6.750).
Desenquadramento
O desenquadramento do MEI acontece quando a empresa deixa de atender alguma condição – ou algumas condições – exigida para ser Microempreendedor Individual, como:
- Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
- Realizar atividade não permitida;
- Incluir um ou mais sócios na empresa;
- Abrir um outro negócio.
Quando isso acontece, o profissional não pode mais atuar como Microempreendedor Individual e deve optar por outro porte de empresa, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
O desenquadramento também pode acontecer por opção quando uma empresa deseja crescer e faturar mais, por exemplo.
Boleto MEI
É o boleto para pagamento do imposto mensal que pode ser emitido pelo PGMEI (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual). Ele é uma obrigação do MEI para estar em conformidade com o Fisco.
Também é possível acompanhar as guias através do aplicativo Meu MEI, disponibilizado pelo Governo Federal. Outros aplicativos privados, como MEI Fácil, também disponibilizam consultas e possibilidade de fazer o pagamento da guia.
Como emitir Nota Fiscal MEI?
Para fazer a emissão de uma Nota Fiscal MEI, caso seja prestador de serviços, é preciso fazer o credenciamento na Prefeitura do seu município.
A maioria dos processos é feito de forma online e, em alguns casos, poderá ser necessário se cadastrar também na Junta Comercial do seu estado.
Já para quem faz vendas, é preciso fazer a solicitação de autorização junto à SEFAZ do seu estado e obter o certificado digital.
Fazendo todo o procedimento, você terá o login e a senha e poderá acessar a plataforma para fazer a emissão.
Como abrir o MEI? Passo a passo
Para abrir o MEI, você deve primeiro confirmar se a sua atividade consta na lista de atividades permitidas para seu enquadramento.
Em seguida, siga o passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor.
- Clique em “Quero ser MEI“ e, depois, em “Formalize-se!“.
- Crie uma conta gov.br ou acesse a sua conta com CPF e senha.
- Siga as instruções na tela. Serão solicitados os seus dados pessoais, como RG, CPF, número do IRPF, endereço e telefone para contato.
- Escolha as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar.
- Confira todos os dados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.
Conclusão
Todas as pessoas que querem ter uma empresa optam pelo Microempreendedor Individual, se a sua atividade estiver enquadrada.
Com isso, os pequenos empresários crescem cada vez mais e realizam o sonho de ter o seu próprio negócio.
Fonte: Contábeis