Inúmeras são as consequências causadas pela falta de emissão de Nota Fiscal nas operações relacionadas a cartão de crédito. Dentre essas consequências, a mais conhecida é a Autuação pelo Fisco. Mas existe uma segunda causa que muitos não sabem, e que pode lhe fazer pagar mais imposto que deveria.

Ainda nos deparamos com empresas que naturalmente não emitem nota fiscal referente as vendas realizadas no cartão de crédito, acreditando que os órgãos de fiscalização não têm acesso a essas transações.
Ocorre que desde 2003 a Receita Federal instituiu a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), através da Instrução Normativa SRF nº 341/2003. Muitos podem se perguntar: “Mas o que isso significa?”
Significa que as administradoras de cartão de crédito estão obrigadas a enviar para a Receita Federal semestralmente todas as informações referentes às operações efetuadas no cartão de crédito, compreendendo toda movimentação de faturamento que você possui.
Para ficar mais claro, estamos afirmando que a Receita Federal semestralmente tem os dados de quanto a sua empresa faturou mês a mês na máquina de cartão de crédito.
Sigamos com um exemplo, para melhor entendimento:
Suponhamos que sua empresa é optante pelo Simples Nacional e em determinado mês realizou diversas vendas no cartão de crédito, totalizando no final o valor R$100.000,00. Porém, emitiu em nota fiscal somente R$ 80.000,00 para “pagar menos imposto”.
Normalmente, no final do mês suas notas fiscais de venda são enviadas para contabilidade; e esta, após realizar os registros, repassa para a Receita Federal essas informações de vendas realizadas em nota fiscal. Mas é neste ponto que está o grande problema: com a informação recebida pela Receita Federal (que mencionamos lá atrás) esta irá confrontar o valor informado por você com o informado pela administradora de cartão. Neste exemplo então, a Receita Federal verificará que houve uma diferença de R$ 20.000,00 a menos em seu faturamento.
Mas então, o que pode ocorrer?
Bem, as informações enviadas pelas administradoras de cartão de crédito são compartilhadas entre os órgãos Federais, Estaduais e Municipais. Logo, significa dizer que neste exemplo a sua empresa pode ser intimada tanto pela Prefeitura Municipal, quanto pela Secretaria da Fazenda Estadual ou pela Receita Federal, para que retifique o faturamento da sua empresa e pague a diferença dos impostos, acrescidos de juros, multas e correções.
E, como se não bastasse, neste caso também a empresa terá que retificar o mês que houve a diferença, bem como os meses posteriores, uma vez que o faturamento é acumulado para calcular a alíquota do imposto. O que lhe fará recolher também, para os meses subsequentes, uma diferença com os devidos acréscimos de juros, multas e correções.
Bom, imagino que você já saiba o que foi exposto até aqui. Mas o que talvez você não saiba é que pode estar pagando ‘impostos duas vezes’.
Mas como assim? Calma que vou lhe explicar melhor:
Se sua empresa emite notas fiscais corretamente, seu contador saberá, exatamente, quais impostos já pagou antecipadamente (por Substituição Tributária) e, com isso, ao vender, não precisa pagar o imposto novamente. Agora, se não emite nota e simplesmente “passa o cartão”, seu contador jamais saberá qual produto foi vendido.
Com isso, caso você revenda um produto que tenha Substituição Tributária, você pagará imposto em DUPLICIDADE (tendo pago quando comprou e pagará novamente ao vender). Neste caso, o valor da diferença de R$ 20.000,00 do nosso exemplo é lançado INTEGRALMENTE como imposto a pagar. Caso tivesse emitido as notas corretamente, seria possível informar ao fisco que parte desses R$ 20.000,00 já teve o imposto pago antecipadamente.
Em síntese, você pagará juros, multas e correções para os impostos não recolhidos; pagará diferença de imposto (também com correções) para os meses posteriores e; de quebra, poderá pagar impostos 2 vezes, uma vez que não tem controle sobre as mercadorias que vendeu sem nota.
Portanto, caro empresário, você não está mais “escondido” perante o fisco, e deixar de emitir notas fiscais não é um bom negócio. O fisco consegue saber quase todas as vendas que realiza, independente se emitiu nota fiscal ou não.
O fiscal, com o aperto de um simples botão, pode lhe enviar uma autuação por essas notas que deixou de emitir. É só questão de tempo. E, se não estiver preparado para arcar com os valores devidos que lhe serão cobrados, poderá ter sérios problemas de caixa.
Enfim, o ideal é emitir nota fiscal de tudo, ter um controle financeiro e uma precificação RÍGIDA, de forma que contemple os IMPOSTOS na sua MARGEM DE LUCRO.
Como diz o ditado:
“Se sua operação não consegue pagar os custos, as despesas e os impostos do seu negócio, feche as portas e mude para outro ramo. Vender coco na praia se torna mais vantajoso!”
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